A entidade empregadora é obrigada a comunicar a admissão dos novos trabalhadores através do site www.fundoscompensacao.pt até à data de início de execução dos respectivos contratos de trabalho.
A inclusão de trabalhadores é efectuada mediante carregamento/validação de informação de identificação do trabalhador e de caracterização do respectivo contrato de trabalho.
 
Com a inclusão de trabalhadores é criada uma conta de registo individualizado referente a cada um deles, integrada na conta global do empregador.
 
A partir da data de início de execução do contrato de trabalho e até a sua cessação, a entidade empregadora fica vinculada a entregas mensais ao FGCT e, se aplicável, ao FCT, calculadas sobre a retribuição base acrescida das diuturnidades a que cada trabalhador incluído tenha direito.
 
A não comunicação da admissão de novos trabalhadores constitui contraordenação muito grave.