O Mecanismo Equivalente (ME) é um meio alternativo ao FCT, através do qual o empregador concede aos seus trabalhadores garantia igual à que resultaria da sua adesão ao FCT, isto é, a garantia do pagamento parcial (até 50%) da compensação por cessação do contrato de trabalho.
 
Trata-se de um mecanismo designado pela entidade empregadora e gerido por uma entidade privada sujeita à supervisão do Banco de Portugal ou do Instituto de Seguros de Portugal e que esteja legalmente autorizada a exercer a gestão e comercialização desse instrumento, que deverá ser identificado como ME.
 
A constituição de determinado instrumento como ME é precedida de prévia comunicação às entidades competentes e depende da emissão de parecer prévio de conformidade de tal instrumento com os objectivos e os interesses que o regime visa proteger com a criação do FCT.
 
Ao contrário do que acontece com o FCT, a entidade empregadora pode optar por aderir a diferentes ME relativamente aos seus trabalhadores, desde que daí não resulte prática discriminatória em relação a qualquer trabalhador.
 
A opção inicial por FCT ou ME pode, a qualquer momento, ser revertida, podendo a entidade empregadora solicitar em www.fundoscompensacao.pt a transferência de FCT para ME ou vice-versa.
 
O regime aplicável ao ME é, genericamente, o mesmo que se aplica ao FCT, incluindo o regime contraordenacional.