A regularização voluntária das entregas em falta é efectuada no âmbito do pagamento das contribuições referentes ao mês seguinte. O valor do documento para pagamento seguinte incluirá, para além do valor referente ao mês correspondente, o valor devido por entregas em falta, juros e despesas. Todos estes valores serão individualmente identificados, quer na parcela correspondente ao FCT, quer na parcela correspondente ao FGCT.
 
Deste modo, a regularização voluntária de dívidas é realizada de forma integrada no processo normal de pagamento, sem prejuízo das eventuais coimas resultantes dos processos de contraordenação a que o empregador possa estar sujeito.
 
Mediante validação por parte da entidade empregadora, o documento para pagamento será emitido e integrará todos os valores a pagar (valores em atraso e contribuições do mês corrente), incluindo os eventuais juros e despesas devidos pelo incumprimento.
 
A regularização voluntária de entregas em falta pode ser realizada em prestações. Para tal, a entidade solicita mediante requerimento efectuado no site www.FundosCompensacao.pt, dirigido ao presidente do conselho de gestão do FGCT e/ou do FCT, com indicação dos motivos e proposta relativa ao número de pagamentos a efectuar.
 
Merecendo deferimento, a liquidação das verbas em atraso será efectuada nos termos do correspondente despacho e no número de prestações nele definido. A regularização de dívidas nestas condições continua a fazer-se de forma integrada com os pagamentos mensais. Contudo, o valor da parcela correspondente às entregas em atraso corresponderá apenas a uma prestação e não à totalidade do valor a pagar.
 
O número máximo de prestações, bem como o montante mínimo de cada prestação a pagar a cada um dos fundos constam do respectivo regulamento de gestão, aprovado pelo correspondente Conselho de Gestão.